O Direito Ambiental é formado por um conjunto de princípios e de normas jurídicas voltados à proteção da qualidade do meio ambiente.

A Constituição Federal em seu Art. 225 já estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devendo assim o poder público e a coletividade preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, o Direito Ambiental busca garantir essa função de proteção ambiental e também da participação coletiva para as tomadas de decisões que envolvem o interesse público. 

Nessa matéria comento alguns desses princípios que atuam em prol do meio ambiente. 

Princípio da Prevenção e Precaução

Quando falamos em meio ambiente, temos que ter em mente que é muito melhor prevenir o dano do que repará-lo depois que ele ocorra. Um exemplo que facilita entendimento é quando ocorre a extinção de uma determinada espécie de animal. Após ocorrer o dano ele se torna permanente e irreparável.

Outro exemplo é quando ocorre a contaminação de uma área devido às atividades desenvolvidas no local. Os recursos a serem empregados para remediar essa contaminação são muito maiores do que os que aqueles investidos para prevenir este dano.

O princípio da prevenção está relacionado com a ideia de cautela. Ele surge quando já há uma base científica para afirmar que determinados riscos e impactos ambientais são conhecidos. 

É com base nesse princípio que são estabelecidas as condicionantes do licenciamento ambiental, por exemplo. São elas que buscam controlar ou mitigar estes impactos ambientais de cada atividade.

Já o princípio da precaução é quando não temos conhecimento científico de qual vai ser a extensão e os danos causados ao meio ambiente por um empreendimento ou atividade.

Assim, por esse princípio, pretendesse impedir qualquer intervenção no meio ambiente se não houver certeza das possíveis consequências futuras. Podemos dizer que ele é uma evolução do princípio da prevenção

Princípio do Poluidor-Pagador

Este princípio tem por finalidade que as empresas que possuam uma maior utilização de recursos naturais e cujas atividades são potencialmente mais poluidoras, arquem com os custos ambientais decorrentes da sua operação.

Ressalta-se que não é uma forma de punir as empresas ou atividades, isso é apenas uma forma de reverter os recursos financeiros para o meio ambiente.

O seu objetivo é afastar o ônus econômico da coletividade e voltá-lo para a atividade que realmente está utilizando os recursos ambientais.

Uma das formas que vemos a aplicação desse princípio é na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA que é cobrada pelo Ibama trimestralmente para as atividades que possuem Cadastro Técnico Federal – CTF. Entenda mais sobre o CTF e o TCFA do Ibama aqui.

Dependendo da atividade realizada pela empresa, ela deve pagar uma respectiva taxa de TCFA. Quando maior o potencial de poluição e porte da empresa, maior será a taxa que deverá ser paga. 

Princípio da Responsabilidade

De acordo com esse princípio do Direito Ambiental, os responsáveis pela degradação ambiental são obrigados a arcar com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.

O princípio da responsabilidade é aplicado quando ocorreu um dano ambiental pelo poluidor (pessoa física ou jurídica), que responde pelas ações de sua responsabilidade que resultaram no prejuízo ao meio ambiente. 

Por exemplo, quando há uma contaminação de uma área pela atividade da empresa, ela fica responsável por arcar com a reparação do dano, independente de dolo ou culpa. Esta obrigação no Código Civil é conhecida como propter rem e acompanha aquele imóvel mesmo que transmitido a terceiros.

Isto é, mesmo que não houve a intenção de causar o dano, a empresa está sujeita à responsabilização civil por essa contaminação. Vale lembrar que a responsabilidade civil não tem a intenção de punir o degradador.

Caso o dano seja irreparável, o poluidor fica sujeito a uma indenização que será revertida em favor do meio ambiente. É um entendimento jurídico que quem explora a atividade econômica está na posição de garantidor, devendo assumir os riscos com o meio ambiente.

Princípio da Gestão Democrática

Esse princípio tem como objetivo assegurar ao cidadão o direito à informação e à participação na elaboração das políticas públicas ambientais.

Ele assegura que todos nós tenhamos acesso às informações protocoladas nos órgão ambientais e também promove a participação da população na elaboração de políticas voltadas ao meio ambiente.

Os estudos de impacto ambiental (EIA), por exemplo, devem possuir em sua elaboração a participação pública. Desta forma, são convocadas assembleias para a discussão do projeto e os seus possíveis impactos ambientais.

Vale lembrar que os estudos e as informações entregues aos órgãos ambientais são públicas e todos podem ter acesso a esses processos.  No Estado de São Paulo é muito comum a solicitação de vistas aos processos na CETESB para levantamento de informações para estudos ambientais.

Princípio do Limite

O princípio do Direito Ambiental busca estabelecer padrões de qualidade ambiental, para que as atividades possam ser desenvolvidas sob certas condições e não impactem o meio ambiente.

Como por exemplo, os padrões de qualidade para emissão atmosférica, padrões para lançamento de efluentes, padrões de ruídos permitidos, entre outros.

Por isso que temos várias Leis, Resoluções e Portarias que estabelecem essas condições para enquadramentos de monitoramentos ambientais.

O CONAMA – que é um órgão consultivo e deliberativo – é responsável pela elaboração de padrões de qualidades que devem ser seguidos pelas empresas no desenvolvimento de suas atividades, a nível nacional. 

Nós também fizemos um vídeo explicando sobre os princípios do Direito Ambiental em nosso canal no Youtube – Valor Ambiental. Confira!

https://youtu.be/X7FUDlKIWgc

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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