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Exigências do Licenciamento Ambiental

A avaliação das exigências do licenciamento ambiental, independente do empreendimento a ser licenciado, exige atenção a alguns aspectos, de forma a realizar um mapeamento dos principais impactos ambientais que a atividade pode gerar.

Segundo a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e a ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas, potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Cada empreendimento a ser licenciado possui características próprias, que está relacionado com a atividade a ser executada e com a sensibilidade do entorno da área. De forma geral, podemos listar quatro principais exigências ambientais que devem ser alvo de avaliação no licenciamento ambiental, a fim de verificar se alguma medida mitigadora será necessária de implementação.

Esses quatro pontos são: a emissão de ruídos, lançamento de efluentes sanitários, emissão de poluentes atmosféricos e a geração de resíduos sólidos. Vamos detalhar um pouco de cada um a seguir:

A emissão de ruídos, dependendo da atividade a ser desenvolvida, pode impactar áreas em seu entorno, gerando incômodos a populações vizinhas ou impactando a fauna local. Para a verificação de um possível impacto em áreas habitadas, existe a NBR 10151, que estabelece os procedimentos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora, bem como a avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.

Assim, a norma permite realizar uma comparação entre os níveis de ruído gerados pela atividade da empresa e os padrões permitidos por lei. Caso forem excedidos os níveis permitidos, deverão ser implementadas medidas mitigadoras, a fim de controlar o impacto causado.

Com relação a geração de efluentes sanitários, podemos dividi-los em função de suas características, sendo que devemos considerar a geração de efluentes domésticos, oriundos de áreas administrativas, tais como banheiros, vestiários e áreas comuns do empreendimento , bem como os efluentes oriundos de processos industriais, tais como áreas de lavagens, emulsões oleosas de processos, entre outros. Neste caso, as suas características do efluente será em função das atividades específicas de cada empresa.

Por exemplo: efluentes provenientes de uma área de lavagem de equipamentos oleosos, irá precisar de um sistema de tratamento diferente de um efluente proveniente de banhos metálicos de uma galvanoplastia, devido as características de cada um.

Assim, caberá a definição do melhor método de tratamento para cada tipo de efluente gerado, de modo a realizar o atendimento aos padrões legais antes de seu lançamento, seja em rede coletora ou em corpos hídricos. Cabe destacar que a nível nacional, temos a Resolução CONAMA nº 430 de 2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, devendo ser avaliado legislações a nível estadual e municipal, caso pertinente.

Com relação as emissões atmosféricas, verifica-se que cada atividade pode gerar um determinado poluente, seja por uma fonte fixa ou uma fonte difusa. Para cada caso, a mitigação deverá ser direcionada de forma diferente. Uma mineradora, por exemplo, gera materiais particulados pela sua atividade de extração e pela movimentação de veículos, sendo assim, existem medidas que podem ser implementadas para mitigação da emissão de material particulado (umidificação de pátio, controle do processo operacional, entre outras).

Já para fontes fixas, como por exemplo, caldeiras que utilizam óleos combustíveis, deverá ser avaliada a melhor forma de controle para a emissão de poluentes atmosféricos. Neste âmbito, a regulamentação das emissões atmosféricas de fontes fixas é estabelecida pelas Resoluções CONAMA nº 382/06 e 436/11.

Por fim, os resíduos sólidos são um tópico bem abrangente e depende diretamente da atividade a ser realizada pela empresa. Cada tipo de resíduo gerado possui tratamento e destinação específica, sendo que sempre deve-se observar as premissas de não-geração, redução, reutilização e reciclagem, conforme estipula a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/10).  Para os resíduos que deverão ser destinados, cabe a avaliação da melhor forma de tratamento, como compostagem, coprocessamento, entre outros.

Para os resíduos perigosos, ainda é necessária a avaliação criteriosa da empresa que receberá o resíduo, com a finalidade de se identificar o atendimento aos requisitos legais para o tratamento e disposição final.

Um exemplo de resíduos perigosos, quando destinados, são as lâmpadas fluorescentes, que possuem mercúrio em sua composição, um metal pesado. Há empresas especializadas para sua coleta, preparo, transporte, tratamento, descontaminação e descarte.

Um documento importante no processo de gestão de resíduos sólidos é a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que mapeia a quantidade e a tipologia de cada resíduo gerado e propõe as melhores formas de gerenciamento dos mesmos, garantindo a rastreabilidade da geração e destinação. Isto garante o respaldo da empresa de que os seus resíduos não irão gerar um passivo ambiental, que pode sujeitá-la a uma corresponsabilidade no âmbito civil de reparação de danos ambientais.

A assessoria técnica, por meio de uma Consultoria Ambiental, pode ajudar o empreendedor nas melhores formas de atendimento a cada uma das exigências do Licenciamento Ambiental mencionadas, de forma que a empresa fique respaldada e alinhada com as exigências dos órgãos competentes, garantindo um processo mais ágil e adequado.

A RAÍZCON é composta por profissionais altamente qualificados para analisar as particularidades de cada empresa e direcionar o melhor caminho para a realização do licenciamento ambiental.

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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