Áreas Contaminadas

A resposta na cabeça de muitos é: quando demandado pelo órgão ambiental. Mas há situações em que é obrigatório iniciar o processo de gerenciamento de áreas contaminadas, independente de solicitação pelo órgão ambiental e, além disso, o órgão tem normativas próprias para solicitar ao responsável legal a realização dos estudos de investigação ambiental.

Entenda as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas aqui.

No Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual n° 59.263/13, os responsáveis legais deverão ser demandados a realizar a Avaliação Preliminar quando houver indícios ou suspeita de contaminação, isto é, quando houve a ocorrência de vazamentos ou o manejo inadequado de substâncias ou produtos que possam impactar o local.

Caso haja a presença de instalações com projeto inadequado ou fora das normas existentes, que também possam facilitar a infiltração de contaminantes, também deve ser considerada como fator para ser executado a Avaliação Preliminar.

O órgão ambiental também poderá solicitar a realização do estudo motivado por denúncias ou reclamações de terceiros.

De acordo com o artigo 27 do Decreto supracitado, a condução destes estudos independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo obrigatório para os imóveis enquadrados nos seguintes casos:

I – Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente para uso residencial ou comercial;

II – Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;

III – Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;

IV – Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP).

Em caso de desativação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, também deverão ser apresentados, em conjunto com o Plano de Desativação, os estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, a fim de obter o termo de encerramento da atividade licenciada.

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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