A pressão pelo consumo nos dias atuais vem proporcionando um aumento significativo na geração de resíduos sólidos, que muitas vezes são destinados incorretamente.

Saber realizar uma boa gestão dos resíduos sólidos é fundamental para a preservação do meio ambiente e aumento da sustentabilidade.

Uma das ações necessárias para a gestão dos resíduos sólidos é a implementação da coleta seletiva e da logística reversa que permitem que os resíduos voltem para a cadeia produtiva. Vamos entender melhor estes dois temas nesta matéria.

Entenda mais sobre a gestão de resíduos sólidos e sobre a sua classificação aqui.

Coleta Seletiva

A Coleta Seletiva inicia-se com o segregamento dos resíduos na fonte geradora. Assim, os resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.

A separação dos resíduos por tipologia evita a contaminação dos materiais reaproveitáveis, aumentando seu valor agregado e permitindo que eles sejam reciclados. Dentre estes materiais recicláveis podemos citar os papéis, plásticos, metais e vidros.

Para realizar a coleta seletiva há um código de cores para os coletores. Você conhece as cores da coleta seletiva?

Elas estão descritas na Resolução Conama nº 275 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Logística Reversa

A Logística Reversa possui o objetivo de realizar o retorno dos resíduos de volta ao processo produtivo, visando o reaproveitamento dos materiais e a preservação ambiental.

Assim, além de ser uma forma de preservar o meio ambiente, a Logística Reversa contribui para uma diminuição da necessidade de consumo de matéria-prima.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a logística reversa como “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

De acordo com a PNRS, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, as empresas de: 

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Lei nº 12.305/10

Para isso funcionar, podem ser adotadas as seguintes ações:

I – implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

II – disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

III – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis.

Lei nº 12.305/10

Essas medidas visam propiciar formas de coleta dos resíduos gerados e retorná-los para a cadeia produtiva, através da logística reversa. Então sempre que você ouvir alguma divulgação de coleta e recolhimento de algum material, é alguma marca aplicando a logística reversa. 

Saiba como realizar a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Não se esqueça de fazer sua parte na separação dos resíduos sólidos e do consumo consciente. Sempre priorize não gerar resíduos e dar preferências para produtos de empresas que procuram entender melhor os impactos sobre o meio ambiente.

A RAÍZCON possui profissionais especialistas para avaliar e propor as melhores formas de gestão de resíduos para os mais diversos setores produtivos.

Caso tenha alguma necessidade, entre em contato e teremos o prazer em ajudar!

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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