A avaliação do processo de licenciamento ambiental, independente do empreendimento a ser licenciado, exige atenção a alguns aspectos ambientais, de forma a realizar um mapeamento dos principais impactos ambientais que a atividade pode gerar.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e a ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas, potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Cada empreendimento a ser licenciado irá possuir características próprias, que estará relacionada com a atividade a ser executada e com a sensibilidade do entorno da área. De forma geral, podemos listar quatro principais aspectos ambientais que devem ser alvo de avaliação no licenciamento ambiental, a fim de verificar se alguma exigência ou medida mitigadora será necessária de atendimento.
Esses quatro aspectos são a emissão de ruídos, geração de efluentes sanitários, emissão de poluentes atmosféricos e geração de resíduos sólidos. O detalhamento de cada um será apresentado a seguir:
A emissão de ruídos, dependendo da atividade a ser desenvolvida, pode impactar as áreas em seu entorno, gerando incomodo a populações vizinhas ou impactando a fauna local. Para a verificação de um possível impacto em áreas habitadas, existe a NBR 10151, que estabelece os procedimentos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora, bem como a avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
Assim, a norma permite realizar uma comparação entre os níveis de ruído gerados pela atividade da empresa e os padrões permitidos por lei. Caso forem excedidos os níveis permitidos, deverão ser implementadas medidas mitigadoras, a fim de controlar o impacto causado.
Com relação a geração de efluentes sanitários, podemos dividi-los em função de suas características, sendo que há a geração de efluentes domésticos, oriundos de áreas administrativas, tais como banheiros, vestiários e áreas comuns do empreendimento e os efluentes oriundos de processos industriais. Neste caso, as suas características serão em função das atividades especificas de cada empresa.
Por exemplo, efluentes provenientes de uma área de lavagem de equipamentos oleosos, irá possuir um tratamento diferente de um efluente de banhos metálicos de uma galvanoplastia.
Assim, caberá a definição do melhor método de tratamento para cada tipo de efluente gerado, a fim de realizar o atendimento aos padrões legais antes de seu lançamento, seja em rede coletora ou em corpos hídricos. Cabe destacar que a nível nacional, temos a Resolução CONAMA nº 430 de 2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, devendo ser avaliado legislações especificas a nível estadual e municipal.
Com relação as emissões atmosféricas, verifica-se que cada atividade pode gerar um poluente específico, seja por uma fonte fixa ou uma fonte difusa. Para cada caso, a mitigação deverá ser direcionada de forma diferente. Uma mineradora, por exemplo, gera materiais particulados pela sua atividade e pela movimentação dos veículos, sendo assim, existem medidas que podem ser implementadas para mitigação de emissão de material particulado na área e entorno (umidificação de pátio, controle do processo operacional, entre outras).
Já para fontes fixas, como por exemplo, caldeiras que utilizam óleos combustíveis, deverá ser avaliada a melhor forma de controle para fumaça preta e emissão de poluentes atmosféricos. Neste âmbito, a regulamentação das emissões atmosféricas de fontes fixas é estabelecida pelas Resoluções CONAMA nº 382/06 e 436/11.
Por fim, os resíduos sólidos são um tópico bem abrangente e depende diretamente da atividade a ser realizada pela empresa. Cada tipo de resíduo gerado possui tratamento e destinação específica, sendo que sempre deve-se observar as premissas de não-geração, redução, reutilização e reciclagem, conforme estipula a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/10). Para os resíduos que deverão ser destinados, cabe a avaliação da melhor forma de tratamento, como compostagem, coprocessamento, entre outros.
Para os resíduos perigosos, ainda é necessária a avaliação criteriosa da empresa que receberá o resíduo, a fim de verificar se ela atende os requisitos legais para o tratamento e disposição final.
Um exemplo de resíduos perigosos, quando destinados, são as lâmpadas fluorescentes, que possuem mercúrio em sua composição, um metal pesado, sendo que existem empresas especializadas para sua coleta, preparo, descontaminação e descarte.
Um documento importante no processo de gestão de resíduos sólidos é a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que mapeia a quantidade e tipologia de cada resíduo gerado e propõe as melhores formas de gerenciamento dos mesmos, garantindo a rastreabilidade da geração e destinação.
A assessoria técnica, por meio de uma Consultoria Ambiental, pode ajudar o empreendedor nas melhores formas de atendimento de cada um dos aspectos mencionados, de forma que a empresa fique respaldada e alinhada com as exigências dos órgãos competentes, evitando assim problemas futuros.
A RAÍZCON é composta por profissionais altamente qualificados para analisar as particularidades de cada empresa e seguir o melhor caminho para a realização do licenciamento ambiental.