Antes de falarmos do processo, precisamos entender do que se trata as áreas contaminadas.
Uma área contaminada é um local que possui um passivo ambiental, decorrente da presença de concentrações de substâncias que alteraram a qualidade do meio e podem trazer riscos à saúde humana e/ou a um bem a proteger.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, entende-se como área contaminada como “(…) sendo terreno, local, instalação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger(…)”.
Dependendo das características químicas do contaminantes (isso é, se são voláteis), eles podem liberar vapores por meio das plumas de contaminação e caminharem para superfície, atingindo as edificações na superfície, formando o que chamamos de cenário de intrusão de vapores.
Muitas vezes temos um cenário residencial exposto a plumas de contaminantes subterrâneas que liberam vapores trazendo riscos para essa população local.
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Histórico das Áreas Contaminadas
Esse tema de áreas contaminadas não é recente, ele começou a ser discutido mundialmente na década de 80 quando algumas indústrias passaram a ser desativadas deixando extensas áreas contaminadas abandonadas, ficando conhecidas como brownfields.
Começaram então a surgir relatos de populações afetadas devido a exposição a contaminantes dessas indústrias desativadas.
Quero lembrar que, antigamente, não tínhamos uma consolidação de normas e leis rígidas para essas questões, além de que, o entendimento ambiental era outro.
Era muito comum que as empresas, no passado, enterrarem seus resíduos sem tratamento por acreditarem que o solo possuísse uma capacidade de depuração para lidar com as substâncias despejadas
Outra questão era que não tínhamos tantos estudos sobre os os efeitos das substâncias químicas que utilizamos. Um exemplo disso era o percloroetileno que era muito comum o seu uso em indústrias. Ele era utilizado como desengraxante pelas indústrias devido às suas excelentes características químicas.
Hoje sabemos que esse composto é carcinogênico e recalcitrante. Isto é, ele pode provocar câncer e quando ele é lançado no meio ele permanece inalterado por muito tempo no meio ambiente, pois os microrganismos naturalmente presentes não conseguem fazer a degradação dessa substância xenobiótica.
O uso deste composto durante as décadas passadas sem nenhum controle ocasionou a contaminação de grandes áreas pelo que chamamos de compostos organoclorados e estão presentes até os dias atuais.
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Normas e diretrizes do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Aqui no Brasil, apenas em 2009, com a publicação da Resolução CONAMA nº 420, é que o gerenciamento de áreas contaminadas ganhou força e tornou-se factível.
A resolução trouxe diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, sendo que esse processo deve ser realizado em etapas:
Primeiramente, deve ser feito um estudo chamando de Avaliação Preliminar que tem como objetivo identificar os locais onde há um potencial de contaminação devido às atividades historicamente desenvolvidas.
Caso haja indícios de que a área possa estar contaminada é recomendado a execução de uma Investigação Confirmatória onde será verificado se o local está contaminado ou não.
Essa etapa consiste, a grosso modo, na coleta de amostras de solo e água subterrânea para realização de análises químicas.
Os resultados dessas análises são comparados com o valores de referência estabelecidos por órgãos ambientais para se constatar ou não a existência da contaminação.
Caso seja confirmado a contaminação, a área deverá seguir por etapas de detalhamento da investigação e Avaliação de Risco a Saúde Humana que tem como objetivo verificar se essas concentrações de contaminantes podem trazer algum risco para os receptores.
Caso seja identificado concentrações em níveis inaceitáveis, deverão ser tomadas ações para cessar o risco, como por exemplo a execução de um projeto de remediação, para remoção ou abatimento de massa desses contaminantes.
O estudo que estipula as diretrizes para o gerenciamento dos riscos e as ações necessárias para cada caso é denominado de Plano de Intervenção.
Somente assim essa área pode ser utilizada de maneira segura!
Atualmente, nós dispomos de procedimentos detalhados para a entrega de estudos ambientais. Houve uma grande contribuição para o tema com a publicação da Decisão de Diretoria nº 38 da CETESB em 2017.
Desta forma, verificamos a importância do gerenciamento de áreas contaminadas, sendo fundamental que o tema ganhe cada vez mais relevância e seja discutido por todos os participantes, já que isso está diretamente relacionado com a nossa qualidade ambiental e consequentemente a nossa saúde.
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