Para se obter a manifestação do órgão ambiental de São Paulo, a CETESB, é necessário a solicitação de Parecer Técnico, dependendo da solicitação desejada.

O pedido deve ser realizado pelo pelo portal de licenciamento da CETESB e é sujeito a uma taxa de análise. A lista dos Pareceres emitidos pela CETESB pode ser visualizada no seu site (clique aqui para verificar)

No gerenciamento de áreas contaminadas, a solicitação de Parecer Técnico é obrigatória para os casos de reutilização de áreas que abrigaram atividades com potencial de contaminação (definidas pela Resolução SMA 10/2017) e foram classificadas como Área Contaminada sob Investigação ou Área Contaminada com Risco Confirmado (§1º, artigo 64 do Decreto 59.263/2013). 

Entenda sobre as etapas e objetivos do Gerenciamento de Áreas Contaminadas aqui.

Já nos casos de desativação total ou parcial de empreendimentos que abrigaram atividade potencialmente poluidora, deverá ser solicitado o Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização, conforme artigo 56 do Decreto 59.263/2013, devendo este plano ser aprovado previamente à sua implantação.

Para a requisição de Outorga destinada a uso próprio ou de terceiros, junto ao DAEE, o interessado deverá Solicitar Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea. 

Veja mais sobre Outorga aqui.

A RAÍZCON é composta por equipe qualificada, com ampla experiência na condução da solicitação de Pareceres Técnicos na CETESB. Entre em contato e teremos o prazer em ajudar.