Você sabia que precisa apresentar ao DAEE um Parecer Técnico da CETESB para outorga, caso no entorno do ponto de captação tenha áreas listadas no cadastro de áreas contaminadas?
Entenda mais sobre áreas contaminadas aqui.
O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) é o órgão do estado de São Paulo responsável pela emissão de outorga para poços de captação de água subterrânea, entre outras atribuições.
Veja o procedimento para a obtenção da outorga junto ao DAEE aqui.
Caso no entorno do poço de captação, dentro de um raio de 500 m, tenha a presença de áreas listadas no cadastro de áreas contaminadas, é necessário apresentar ao DAEE, o Parecer Técnico da CETESB, informando sobre uma possível interferência da qualidade ambiental da água subterrânea a ser captada.
Como identificar as áreas contaminadas no entorno?
A CETESB disponibiliza uma relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado de São Paulo. Você pode consultá-la clicando aqui.
Uma dica para facilitar a consulta, é utilizar o portal do Datageo. Entenda como utilizar o portal no nosso canal do YouTube.
Como elaborar o Relatório para o pedido de Parecer Técnico da CETESB para Outorga
O relatório tem por objetivo analisar se as áreas contaminadas cadastradas podem interferir na qualidade da água subterrânea a ser captada pelo poço.
Para a análise, é necessário realizar uma avaliação dos estudos das áreas contaminadas encontradas ao redor, através de solicitação de vistas aos processos na agência da CETESB responsável.
Nesses estudos, é necessário identificar as substâncias químicas de interesse, delimitação horizontal e vertical das plumas dos contaminantes, bem como o sentido do fluxo subterrâneo local e regional, de forma a verificar uma possível migração destes compostos para a área de estudo.
Além das áreas cadastradas, é necessário realizar um levantamento de áreas que realizam atividades potenciais de contaminação, as quais possam interferir na qualidade de água subterrânea a ser captada pelo poço.
Para analisar essas áreas potenciais, é necessário se basear no Anexo I da Resolução SES/SERHS/SMA nº 3, de 21 de junho de 2006. Deve-se relacionar as atividades com suas respectivas substâncias químicas apresentadas na resolução.
Outros pontos que devem ser avaliados no relatório estão relacionados ao poço de captação, uso da água, balanço hídrico da empresa, entre outros, incluindo também a apresentação de mapas específicos.
Essas exigências e as documentações necessárias para protocolo, você pode consultar no site da CETESB, clicando aqui.
Feito isto, é necessário realizar a solicitação do Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea no portal de licenciamento da CETESB.
Após a assinatura dos documentos gerados e do pagamento da taxa de análise da CETESB, os documentos devem ser protocolados no sistema do “e.ambiente”.
A CETESB irá realizar a avaliação do relatório e das documentações enviadas e será emitido um parecer técnico, o qual deverá ser encaminhado ao DAEE.
Caso precise de ajuda adicional, a RAÍZCON pode te auxiliar nisso.
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