RAPP IBAMA

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental.

O RAPP tem por objetivo colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente.

Quem está sujeito a elaborar o RAPP?

De acordo a Instrução Normativa (IN) nº 22, de 22 de dezembro de 2021 do IBAMA, define-se, em seu Art. 9º “As pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, serão obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório.

Para preencher o RAPP, deve-se utilizar os formulários disponibilizados no site do IBAMA, sendo necessária a inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP). Saiba mais sobre o CTF aqui.

Em 2021, entrou em vigor a IN nº 022 do IBAMA. Ela revoga as INs nºs 14/2013, 06/2014, 02/2015, 09/2018, 01/2019, 23/2019, 12/2020 e 04/2021.

Segundo o Art. 18 da IN nº 022, os dados e informações pertinentes ao RAPP, serão estabelecidos considerando:

I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;

II – o porte, no caso de pessoa jurídica;

III – as características produtivas;

IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e

V – outros critérios técnicos aplicáveis.

Com a nova IN, o RAPP poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.

O período para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados e informações a serem prestados compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Após a entrega do relatório é gerada uma chave eletrônica, que comprova o atendimento à obrigação. As chaves podem ser consultadas no sistema do IBAMA.

A RAÍZCON conta com equipe habilitada e preparada para ajudar com as melhores soluções em meio ambiente. Teremos prazer em ajudar sua empresa com a elaboração do RAPP.

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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