Para a realização das atividades cotidianas, nós precisamos utilizar água. São diversas formas que a água é utilizada e nem nos damos conta.

Você já parou para pensar que os alimentos que você come precisam de água para serem produzidos? Ou como a energia elétrica é produzida?

Para todas essas atividades, precisamos alterar as condições naturais das águas. Consideramos isso um “uso” (podem ser consuntivo ou não consuntivo) desse recurso natural. Como exemplo disso podemos citar a irrigação, o abastecimento, o uso industrial, a geração de energia hidroelétrica, entre outros.

A outorga tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por todos. Lembrando que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Segundo a lei nº 9.433/1997, a Agência Nacional de Águas – ANA é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga da água em corpos hídricos de domínio da União.

Os corpos hídricos da União são aqueles que passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação.

Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

No Estado de São Paulo, o órgão responsável é o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Ressalta-se que a ANA também realiza a análise técnica das solicitações do Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (CERTOH) e a implementação e o gerenciamento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH).

Quais usos dependem de outorga?

Os usos que dependem de outorga estão listados na Lei Federal nº 9.433/1997, e são apresentados abaixo:

  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Caso a sua solicitação se enquadre em uma dessas condições acima, é necessário se dirigir ao órgão competente para fazer a solicitação de outorga previamente ao início da captação.

O pedido de outorga deverá ser feito em nome do titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga.

Não podemos esquecer que os efluentes gerados pela captação e consumo da água deverão ser tratados antes de serem lançados em corpos hídricos. Veja mais sobre tratamento e gestão de efluentes aqui.

A RAÍZCON é composta por equipe qualificada, com ampla experiência na condução da solicitação de Outorga. Entre em contato e teremos o prazer em ajudar.