A pressão pelo consumo nos dias atuais vem proporcionando um aumento significativo na geração de resíduos sólidos, que muitas vezes são destinados incorretamente.
Saber realizar uma boa gestão dos resíduos sólidos é fundamental para a preservação do meio ambiente e aumento da sustentabilidade.
Uma das ações necessárias para a gestão dos resíduos sólidos é a implementação da coleta seletiva e da logística reversa que permitem que os resíduos voltem para a cadeia produtiva. Vamos entender melhor estes dois temas nesta matéria.
Entenda mais sobre a gestão de resíduos sólidos e sobre a sua classificação aqui.
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Coleta Seletiva
A Coleta Seletiva inicia-se com o segregamento dos resíduos na fonte geradora. Assim, os resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.
A separação dos resíduos por tipologia evita a contaminação dos materiais reaproveitáveis, aumentando seu valor agregado e permitindo que eles sejam reciclados. Dentre estes materiais recicláveis podemos citar os papéis, plásticos, metais e vidros.
Para realizar a coleta seletiva há um código de cores para os coletores. Você conhece as cores da coleta seletiva?
Elas estão descritas na Resolução Conama nº 275 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
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Logística Reversa
A Logística Reversa possui o objetivo de realizar o retorno dos resíduos de volta ao processo produtivo, visando o reaproveitamento dos materiais e a preservação ambiental.
Assim, além de ser uma forma de preservar o meio ambiente, a Logística Reversa contribui para uma diminuição da necessidade de consumo de matéria-prima.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a logística reversa como “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
De acordo com a PNRS, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, as empresas de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Lei nº 12.305/10
Para isso funcionar, podem ser adotadas as seguintes ações:
I – implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
II – disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
III – atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis.
Lei nº 12.305/10
Essas medidas visam propiciar formas de coleta dos resíduos gerados e retorná-los para a cadeia produtiva, através da logística reversa. Então sempre que você ouvir alguma divulgação de coleta e recolhimento de algum material, é alguma marca aplicando a logística reversa.
Saiba como realizar a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Não se esqueça de fazer sua parte na separação dos resíduos sólidos e do consumo consciente. Sempre priorize não gerar resíduos e dar preferências para produtos de empresas que procuram entender melhor os impactos sobre o meio ambiente.
A RAÍZCON possui profissionais especialistas para avaliar e propor as melhores formas de gestão de resíduos para os mais diversos setores produtivos.
Caso tenha alguma necessidade, entre em contato e teremos o prazer em ajudar!