Nesta matéria, vamos falar da importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e como elaborá-lo.
Um dos grandes desafios ambientais da atualidade, principalmente das grandes cidades, é a gestão de resíduos sólidos, especialmente os oriundos da Construção Civil (RCC), que representam uma parcela significativa do total de resíduos gerados nas cidades.
Diante deste fato, é importante que haja um gerenciamento destes resíduos para que eles não sejam descartados de forma inadequada, ocasionando efeitos adversos ao meio ambiente e à saúde pública.
Neste sentido, aResolução CONAMA n° 307, de 2002, traz ao setor da construção civil, as diretrizes para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
Este Plano tem como principal objetivo promover os critérios para o manejo e destinação ambientalmente adequada dos RCCs.
Entenda mais sobre a gestão de resíduos gerados nas indústrias pelo PGRS.
Ainda, segunda a Resolução CONAMA n° 307 de 2002, entende-se como RCC os resíduos “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.
Uma das primeiras etapas do PGRCC é identificar corretamente os resíduos gerados, seguindo a seguinte classificação:
Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
CONAMA n° 307 de 2002
Após a devida classificação, é necessário que haja no PGRCC as etapas para o manejo adequado dos resíduos, contendo: identificação, segregação, acondicionamento e armazenamento, transporte e destinação ou disposição final ambientalmente adequada.
Importante ressaltar que cada plano deve prever a quantidade de resíduos que serão gerados durante a fase de demolição e obras do empreendimento. Para isso, é necessário avaliar as estruturas presentes que serão demolidas e o projeto do futuro empreendimento a ser implantado.
Quais são as etapas para elaboração do PGRCC?
Vamos entender sobre as etapas que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deve contemplar:
Identificação: a identificação e a classificação dos resíduos devem ser feitas conforme indicado pela Resolução CONAMA n° 307, de 2002, atentando-se em classificar corretamente, de modo a facilitar a posterior segregação e acondicionamento. Destaca-se aqui o cuidado para a identificação de resíduos perigosos, como as telhas de fibrocimento que podem conter amianto em sua composição.
Segregação: Após serem classificados, os resíduos devem ser separados e direcionados para o armazenamento. Esta etapa é fundamental para que os resíduos não percam valor dentro da cadeia produtiva. A segregação deve ser realizada por tipologia, observando as características de cada resíduo.
Acondicionamento e armazenamento: Os resíduos devem ser acondicionados de forma estratégica a fim de facilitar as demais etapas do PGRCC. Os dispositivos de acondicionamento mais comuns utilizados são: bombonas, bags, baias e caçambas estacionárias. O local de armazenamento deve ser sinalizado e isolado.
Cabe ressaltar que a forma de acondicionamento varia de acordo com a tipologia do resíduo, a quantidade gerada e como ele será transportado para o destino. Para os resíduos perigosos, devem ser adotadas formas de armazenamento que impeçam um possível impacto proveniente de vazamentos ou derramamento de líquidos.
Transporte: O transporte dos resíduos é realizado primeiro internamente, logo após a geração do resíduo. Ele é direcionado ao local de armazenamento temporário até que seja coletado e transportado externamente até o local da destinação prevista.
Recomenda-se sempre observar a possibilidade de aproveitamento dos resíduos ou sua reciclagem na própria obra.
Para o transporte externo, deverá ser emitido o Controle de Transporte de Resíduos CTR que é o auto declaratório, válido no território nacional, através do SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), que é uma ferramenta que auxilia no monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde a sua geração até a sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo. Em outros estados há outros sistemas para a emissão do CTR.
Disposição final: Os RCCs deverão ser destinados para empresas devidamente licenciadas para tal atividade, sendo os geradores responsáveis pela destinação. A disposição final dos resíduos deverá levar em consideração a classificação para cada tipo do resíduo gerado.
Os RCCs podem ser destinados para locais de beneficiamento e reciclagem, bem como para aterro de materiais inertes. Já para os resíduos perigosos, deve ser checado o tratamento adequado para cada tipo, bem como o licenciamento ambiental das empresas receptoras.
Entenda sobre coleta seletiva e logística reversa aqui.
Deve ser mantido o registro pela demolidora e empreendedor dos Certificados de Destinação Final (CDF), especificando o tipo, a quantidade e a destinação dos resíduos, devidamente assinado pelo responsável da empresa. Estes comprovantes devem ficar arquivados para futura comprovação da destinação adequada.
Ressalta-se a importância da divulgação das diretrizes do PGRCC para todos envolvidos no processo, sendo recomendada a realização de treinamentos periódicos para os colaboradores da empresa.
Um PGRCC bem conduzido depende do envolvimento de todas as partes, desde a priorização da não geração e redução, até a sua correta segregação para destinação ambientalmente adequada, de forma que os resíduos não percam o seu valor na cadeia produtiva.
Desta forma, otimizando recursos para o empreendedor, que se resultará em menores custos, ajudando o meio ambiente com a diminuição da necessidade de extração de novas matérias-primas.
A RAÍZCON é composta por uma equipe altamente qualificada que possui conhecimento técnico e capacitação para elaborar um PGRCC, propondo as melhores práticas e condutas para o gerenciamento dos resíduos.
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