Declaração Anual de Resíduos Sólidos e RAPP IBAMA

Vamos abordar duas exigências ambientais que devemos estar atentos no início do ano para não perder o prazo, caso seja aplicável para a sua empresa.

Uma delas é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos para o Estado de São Paulo (caso seja de outro estado devem ser checadas as exigências locais para a entrega do inventário de resíduos sólidos) e o RAPP IBAMA a nível nacional.

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo que deve ser elaborada por geradores, destinadores e transportadores, que movimentaram resíduos de interesse ambiental.

Para a entrega das informações referente ao ano de 2021, há duas formas de cumprimento, que devem ser atendidas até 31 de março:

  1. Para as empresas de SP cadastradas no SIGOR MTR: deve ser feito o envio das DMRs dos quatro trimestres de 2021, não sendo necessário o envio da planilha pelo E-ambiente.
  2. Para os estabelecimentos geradores do município de São Paulo, não cadastrados no SIGOR MTR que se enquadrarem na exceção do item 3.8.a do Guia Rápido: deve ser feito o preenchimento da planilha específica e entregue pelo sistema E-Ambiente

Outra exigência que deve ser entregue até o dia 31 de março de cada ano é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para as empresas que possuem o Cadastro técnico Federal APP.

O objetivo do RAPP é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O preenchimento do RAPP é direto no sistema do CTF/APP e as informações requeridas estão vinculadas à atividade da empresa ou pessoa física.

Cabe destacar que, em agosto de 2021, foi publicada a IN nº 03 do IBAMA que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Caso precise de alguma ajuda em meio ambiente, conte com a gente!

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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