O licenciamento ambiental é uma ferramenta do poder público para que as atividades econômicas sejam realizadas de forma ambientalmente adequada, sem que causem degradação ao meio ambiente.

Ele é formado por uma estruturação de leis e regulamentações que estabelecem os procedimentos para obtenção das licenças ambientais (autorizações) para a construção, ampliação, instalação e operação dos empreendimentos.

A licença ambiental, que é a autorização emitida após o processo de licenciamento ambiental, constitui-se de uma ferramenta fundamental para as empresas, pois permite que elas conheçam previamente as possíveis fontes de poluição e os riscos existentes em suas atividades e quais as formas de controle que podem ser adotadas.

As atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental estão descritas na Resolução CONAMA n º 237 de 1997 que lista em seu Anexo 1 as atividades que precisam de licenciamento.

Essa é uma lista norteadora, mas a resolução também diz que caberá aos órgãos competentes definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1 com base nas características de cada atividade a serem desenvolvidas.

O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, num processo tripartite. Para cada uma das etapas é emitido uma autorização específica. São as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, segundo a resolução já citada. Veja mais sobre cada licença aqui.

Para cada fase da atividade/empreendimento a ser licenciado, pode ser solicitado um tipo de estudo ambiental pelos órgãos competentes. Alguns estudos são mais simples e outros mais complexos, o que depende do potencial poluidor da atividade e da sua utilização de recursos ambientais.

Podemos dizer que o licenciamento ambiental é uma conversa com vários players, sendo que muitas vezes, a depender das características do empreendimento, é necessário solicitar autorização para outros órgãos interessados.

Esses órgãos são convidados a se manifestar durante licenciamento, podendo estabelecer exigências para a emissão das licenças ambientais pretendidas. Esses atores são conhecidos no licenciamento como intervenientes, pois intervêm durante o processo.

Podemos citar como exemplo, as autorizações ambientais para supressão de vegetação e a solicitação de outorga para captação de recursos hídricos. Para realizar essas duas autorizações, deve-se dirigir a solicitação para os órgãos competentes.

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Nele você vai entender:

  • O que é o licenciamento ambiental;
  • Quais as atividades exigem o licenciamento ambiental;
  • As esferas do licenciamento;
  • A estrutura dos órgãos integrantes do SISNAMA;
  • As etapas do licenciamento;
  • As principais dúvidas a cerca do licenciamento;
  • Os estudos e as exigências ambientais;
  • Regulamentações locais e outros órgãos ambientais.

Caso precise de ajuda para licenciar sua atividade, nós podemos te ajudar. A RAÍZCON é composta por equipe qualificada, com ampla experiência em licenciamento ambiental. 

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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