O licenciamento ambiental é uma ferramenta do poder público para que as atividades econômicas sejam realizadas de forma ambientalmente adequada, sem que causem degradação ao meio ambiente.
Ele é formado por uma estruturação de leis e regulamentações que estabelecem os procedimentos para obtenção das licenças ambientais (autorizações) para a construção, ampliação, instalação e operação dos empreendimentos.
A licença ambiental, que é a autorização emitida após o processo de licenciamento ambiental, constitui-se de uma ferramenta fundamental para as empresas, pois permite que elas conheçam previamente as possíveis fontes de poluição e os riscos existentes em suas atividades e quais as formas de controle que podem ser adotadas.
As atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental estão descritas na Resolução CONAMA n º 237 de 1997 que lista em seu Anexo 1 as atividades que precisam de licenciamento.
Essa é uma lista norteadora, mas a resolução também diz que caberá aos órgãos competentes definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1 com base nas características de cada atividade a serem desenvolvidas.
O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, num processo tripartite. Para cada uma das etapas é emitido uma autorização específica. São as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, segundo a resolução já citada. Veja mais sobre cada licença aqui.
Para cada fase da atividade/empreendimento a ser licenciado, pode ser solicitado um tipo de estudo ambiental pelos órgãos competentes. Alguns estudos são mais simples e outros mais complexos, o que depende do potencial poluidor da atividade e da sua utilização de recursos ambientais.
Podemos dizer que o licenciamento ambiental é uma conversa com vários players, sendo que muitas vezes, a depender das características do empreendimento, é necessário solicitar autorização para outros órgãos interessados.
Esses órgãos são convidados a se manifestar durante licenciamento, podendo estabelecer exigências para a emissão das licenças ambientais pretendidas. Esses atores são conhecidos no licenciamento como intervenientes, pois intervêm durante o processo.
Podemos citar como exemplo, as autorizações ambientais para supressão de vegetação e a solicitação de outorga para captação de recursos hídricos. Para realizar essas duas autorizações, deve-se dirigir a solicitação para os órgãos competentes.
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- Os estudos e as exigências ambientais;
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