Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Brasil acaba de dar um passo histórico na regulamentação ambiental. Publicada em 8 de agosto de 2025, a Lei nº 15.190, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, inaugura um novo marco regulatório para o licenciamento de atividades e empreendimentos em todo o país.

Mas afinal, o que muda na prática?
Como essa lei afeta o setor industrial, logística, infraestrutura e os profissionais que lidam diariamente com licenças, prazos e condicionantes ambientais?

A seguir, explicamos de forma clara e direta os principais pontos dessa nova legislação — e o que sua empresa precisa saber para se adaptar com segurança e eficiência.

Um novo marco para o licenciamento no Brasil

Segundo o texto do documento, o principal objetivo da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é padronizar os processos de licenciamento, que até então eram conduzidos de forma heterogênea entre órgãos da União, Estados e Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Com a nova norma, o país passa a ter regras gerais unificadas, aplicáveis a todas as esferas federativas, o que promete mais previsibilidade e eficiência para empreendedores e órgãos licenciadores.

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • A criação de novos tipos de licenças ambientais;
  • A redução de prazos para análise e emissão;
  • A formalização de isenções para atividades de baixo impacto, o que gerou discussões;
  • E a obrigatoriedade de que todos os processos tramitem de forma eletrônica e transparente.

Novas modalidades de licença

Uma das mudanças mais significativas está na diversificação dos modelos de licenciamento, que agora podem ser ordinário (trifásico), simplificado (bifásico, fase única ou por adesão) e corretivo, conforme o porte e o potencial poluidor da atividade.

A legislação reconhece sete tipos principais de licenças ambientais, cada uma com finalidades e exigências específicas:

  • Licença Prévia (LP) – Avalia a viabilidade ambiental ainda na fase de planejamento, definindo localização e diretrizes.
  • Licença de Instalação (LI) – Autoriza a execução de obras e a instalação do empreendimento.
  • Licença de Operação (LO) – Permite o início da operação após o cumprimento das condicionantes.
  • Licença Ambiental Única (LAU) – Reúne em uma única etapa a viabilidade, instalação e operação, destinada a atividades de menor complexidade.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – Baseia-se na autodeclaração do empreendedor, para atividades padronizadas, com requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC) – Regulariza empreendimentos que já estavam em funcionamento sem licença ambiental válida.
  • Licença Ambiental Especial (LAE) – Voltada a projetos estratégicos definidos pelo governo federal, que exigem avaliação aprofundada e prazos diferenciados.

Prazos mais claros na Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A lei também estabelece prazos máximos para análise e emissão de cada tipo de licença, o que representa um avanço importante em relação à morosidade dos processos anteriores.

Tipo de LicençaPrazo Máximo de Análise
LP (com EIA)10 meses
LP (outros estudos)6 meses
LI, LO, LOC, LAU3 meses
Licenças bifásicas (sem EIA)4 meses
LAE12 meses

O não cumprimento desses prazos não resulta em licença automática, mas abre espaço para a chamada competência supletiva — ou seja, outra esfera de governo (federal, estadual ou municipal) pode assumir o processo, garantindo que o empreendedor não fique indefinidamente aguardando.

Transparência e digitalização: um novo padrão

Todos os trâmites deverão ocorrer em meio eletrônico, com integração ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) — o que deve ocorrer em até quatro anos.

Além de promover transparência, essa mudança busca reduzir retrabalhos e permitir o acompanhamento em tempo real por parte dos empreendedores e dos órgãos ambientais. Vamos aguardar para ver como isso será implementado.

Outro ponto relevante é a participação pública, agora reforçada por exigência legal, garantindo que comunidades afetadas e entidades de interesse possam acompanhar o andamento dos processos.

Atividades isentas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Lei nº 15.190/2025 também define um rol de atividades isentas de licenciamento, tais como:

  • Atividades de caráter militar para preparo e emprego das Forças Armadas.
  • Obras emergenciais para resposta a desastres ou acidentes.
  • Atividades ou empreendimentos não considerados como utilizadores de recursos ambientais, não potencial ou efetivamente poluidores ou incapazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.
  • Obras para evitar colapso de infraestrutura ou risco à vida.
  • Serviços públicos de distribuição de energia elétrica de até 138 kV.
  • Pontos de entrega voluntária de sistemas de logística reversa.
  • Ecopontos para resíduos de origem domiciliar.
  • Atividades agropecuárias de baixo impacto, desde que com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.
  • Entre outras atividades.

Essa dispensa não exime o empreendedor de obter outras autorizações, como para supressão de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. Além disso, a norma promove ajustes na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), atualizando as penalidades aplicáveis em casos de infrações relacionadas ao licenciamento ambiental. O que você achou em relação as atividades dispensadas de licenciamento?

Um novo cenário — e a necessidade de atenção à implementação

A promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental marca uma mudança significativa no cenário regulatório brasileiro. Ainda que a proposta traga avanços em termos de padronização e prazos, o impacto real dessa legislação dependerá de como será aplicada pelos diferentes órgãos ambientais e de como os entes federativos irão se estruturar para cumprir as novas exigências.

Mais do que nunca, será essencial que empresas, consultorias e gestores ambientais acompanhem de perto a regulamentação e os desdobramentos práticos da lei, avaliando como as alterações poderão afetar seus processos e cronogramas de licenciamento.

É importante destacar que a uniformização das regras, embora traga previsibilidade, também impõe desafios operacionais e de interpretação, especialmente em estados e municípios com diferentes níveis de estrutura técnica e digitalização.

Estar atento às futuras normativas complementares, decretos e orientações dos órgãos do Sisnama será fundamental para garantir a segurança jurídica das operações e evitar atrasos ou incompatibilidades no cumprimento das novas diretrizes.

Como a Raízcon pode apoiar sua empresa nessa transição

Na Raízcon Consultoria Ambiental, acompanhamos de perto a evolução do licenciamento ambiental no Brasil e estamos prontos para apoiar empresas nesse novo cenário regulatório.
Nossa equipe atua desde o planejamento técnico de empreendimentos até a adequação de processos internos, garantindo segurança jurídica e agilidade junto aos órgãos ambientais.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental traz mudanças profundas — e compreender seus detalhes é essencial para que o setor produtivo avance de forma segura e sustentável.

👉 Fale com a Raízcon e saiba como adequar sua operação à nova lei, reduzindo riscos e aproveitando as oportunidades desse novo marco ambiental.

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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