O Cadastro Técnico Federal CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Ele está previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e deve ser realizado através da inscrição no site do IBAMA.

Importante mencionar que o cadastro não extingue  a necessidade de requerer o licenciamento ambiental nos órgãos do SISNAMA. Veja mais sobre licenciamento aqui.

Quais atividades precisam ser registradas no CTF/APP?

Toda e qualquer atividade que a empresa realizar que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13 deverá ser registrada em seu CTF/APP, independentemente do fato de se tratar de uma atividade principal ou acessória/secundária realizada pela empresa.

Como se cadastrar no CTF/APP?

O Cadastro Técnico Federal de APP é feito através do site do IBAMA. Ao se cadastrar é possível emitir o  Certificado de Regularidade (CR).

Este documento atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do órgão.

Esse documento pode ser cobrado para:

  • Processos de licitações públicas;
  • Processos de licenciamento ambiental estadual;
  • Financiamentos por bancos públicos;
  • Processos de certificação ambiental.

O CR tem validade de  3 meses e pode ser reemitido após o vencimento, desde que não haja nenhum impeditivo.

Alguns desses impeditivos estão listados abaixo:

  • Licença ambiental não informada ou vencida;
  • Bloqueio no sistema DOF;
  • Pessoa não possui atividade declarada;
  • Falta declaração de porte;
  • Relatório Anual não foi entregue.

A consulta do CR para as empresas registradas pode ser feita através do site do IBAMA. Clique aqui para acessar.

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais RAPP 

Um dos documentos necessários de elaboração e entrega ao IBAMA para empresas que possuem o Cadastro técnico Federal é o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

O objetivo do RAPP é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente.  A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O preenchimento do RAPP é direto no sistema do CTF/APP e as informações requeridas estão vinculadas a atividade da empresa ou pessoa física.

As informações são regulamentadas IN Ibama nº 06/2014, sendo que o relatório é composto por formulários eletrônicos que se dividem em temas específicos.

A entrega do documento deve ser feita todos os anos, entre os dias 01 de fevereiro e 31 de março. Tanto o preenchimento quanto a entrega são realizadas pela internet, através do site do Ibama.

Como deve ser feito o preenchimento do RAPP?

O preenchimento é realizado pelo site do IBAMA, sendo que ao acessar o site, selecione o preenchimento do relatório das “Atividades Lei 10.165”, fixo na tela inicial.

Os formulários a serem preenchidos são apresentados pelo sistema, segundo as atividades exercidas e conforme indicado nos anexos da IN Ibama 06/2014. Importante mencionar que para o preenchimento é necessário estar em posse dos dados da empresa, bem como com as informações do ano de referência.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida por pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

O valor da taxa pode ser consultada no site do IBAMA. Ela varia de R$ 128,80 a R$ 5.796,73, dependendo do porte da empresa e do seu potencial poluidor  e Utilizador de Recursos Naturais.

Precisa de ajuda para se cadastrar no CTF do IBAMA? Ou na elaboração do RAPP para a sua empresa?

A RAÍZCON é composta por equipe qualificada, com ampla experiência nesse tema. Contate-nos e teremos o prazer em ajudar.