Para realizar a supressão da vegetação (desmatamento) é preciso obter previamente uma autorização do órgão ambiental competente.
Importante mencionar que nem sempre é possível realizar a supressão da vegetação da área, devido a presença de espécies ameaçadas ou áreas com restrição, como por exemplo, uma Áreas de Preservação Permanente (APP).
O primeiro passo para se obter a autorização é realizar o levantamento arbóreo, que deve ser realizado por um profissional habilitado. Com base no levantamento, será estipulado o projeto de compensação ambiental, caso necessário, sendo consultado os instrumentos legais pertinentes.
Essas etapas, de forma simplificada, compõem a base para a solicitação da autorização de supressão da vegetação, sendo que os estudos elaborados devem ser entregues ao órgão ambiental responsável pela análise.
No Estado de São Paulo, a solicitação pode ser dirigida para a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) ou para a SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente), a depender do caso.
Feito isso, será necessário aguardar a análise do órgão ambiental para a emissão da autorização, garantindo que o empreendimento esteja em consonância com os requisitos legais exigidos.
Caso precise realizar a supressão da vegetação, conte com a RAÍZCON! Teremos o prazer em ajudar