O Plano de Intervenção é um documento técnico que contempla as ações a serem tomadas pelo Responsável Legal, após a área de estudo ter sido classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), por meio do estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana.
O Plano de Intervenção tem como objetivo cessar os riscos que os receptores eventualmente possam estar expostos ou potencialmente expostos, devido à contaminação da área.
Para isso, a depender do cenário de risco, as medidas de intervenção eventualmente adotadas são: medidas emergenciais, de controle institucional, de engenharia ou de remediação.
Tais medidas de intervenção são selecionadas em função da viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Um Plano de Intervenção adequado deve conter o seu cronograma executivo e o detalhamento das etapas de obras de implantação, operação e monitoramento.
Segundo a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, da CETESB, para a Elaboração do Plano de Intervenção deverão ser desenvolvidos os seguintes itens:
- Definição dos objetivos do Plano de Intervenção;
- Definição das medidas de intervenção a serem adotadas;
- Seleção das técnicas a serem empregadas; e
- Descrição do Plano de Intervenção.
Diante do exposto, o Plano de Intervenção deve conter o detalhamento das ações para se atingir os seguintes objetivos:
- Controlar as fontes de contaminação identificadas;
- Atingir o nível de risco aceitável aos receptores humanos e/ou ecológicos identificados; e
- Controlar os riscos identificados com base nos padrões legais aplicáveis.
Reutilização das Áreas Contaminadas
No Estado de São Paulo, visando a reutilização das áreas contaminadas, é possível solicitar à CETESB um parecer técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada.
Por esse meio, é possível se dar um uso para os imóveis em processo de gerenciamento de áreas contaminadas, desde que atendendo aos critérios e às ações previstas em lei.
Tendo sido aprovado o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada, pela CETESB, a área será classificada como Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu).
Como visto, para a elaboração de um Plano de Intervenção é necessário um grande conhecimento técnico e experiência na área, sendo essa uma etapa crucial para a recuperação de áreas contaminadas.
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