O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um instrumento utilizado pelos órgãos públicos e pelos ministérios públicos para o ajuste de condutas contrárias à lei.

No âmbito ambiental,  o TAC ou o TCA (termo de compromisso ambiental) tem como objetivo a fixação das ações necessárias para a recuperação do meio ambiente degradado, sendo essas obrigações estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

Essas solicitações deverão ser cumpridas pelo infrator (compromissário) em relação à atividade degradadora que deu origem ao dano. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Para o embasamento jurídico do tema, temos a Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/98, de 1998, “que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, bem como o Decreto nº 6.514 de 2008, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências”.

Ressalta-se que ao firmar o TAC o compromissário está implicitamente reconhecendo a ocorrência do fato e de sua responsabilidade pela ocorrência, bem como se pondo à disposição para solucionar o problema.

O TAC poderá ser utilizado para as atividades em instalação, já instaladas ou atividades em operação, devendo o órgão ambiental competente analisar as peculiaridades de caso específico para poder viabilizar a sua regularização.

Neste sentido, o TAC permite abreviar a resolução de um conflito de forma mais eficaz do que se houvesse uma ação judicial, permitindo um acordo amigável para solucionar os danos causados ao interesse coletivo.

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