Apesar de vermos grandes problemas ambientais no Brasil, as leis ambientais são muito ricas, dispondo de vários instrumentos legais em prol do meio ambiente. A nossa Constituição Brasileira de 1988, já define em seu Art. 225, a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos.

Conheça algumas das principais leis ambientais brasileiras e as suas diretrizes.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81)

A Política Nacional do Meio Ambiente é uma das principais leis ambientais e tem por objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico-social, com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Instituiu o SISNAMA e definiu critérios para o licenciamento ambiental. 

Definiu que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.

Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12)

O Código Florestal estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados.

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) têm a função de preservar importantes áreas, tais  como as mata ciliares, topos de morros, encostas, nascentes entre outras, a fim de evitar erosões, assoreamentos, bem como proteger os recursos hídricos e fauna aquática.  As APPs são áreas protegidas, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente. Veja mais sobre as APPs aqui. 

A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. 

Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.

Concede aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais.

Proporcionou a uniformização e gradação adequadas das penas e as infrações são claramente definidas. Além disso, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. É o caso dos empreendimentos sem a devida licença ambiental.

Agrotóxicos (Lei 7.802/89)

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Um importante aspecto da lei é o registro de agrotóxicos. Nesse processo são avaliados os resultados de estudos prévios requeridos para a eficiência agronômica e de impactos potenciais à saúde pública e ao ambiente. 

O registro define se determinada substância ou produto comercial pode ser empregado e sob quais condições. A partir disso, são definidos os demais itens relacionados ao controle e uso dos agrotóxicos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)

Estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público.

A PNRS define que todos têm responsabilidades sobre os resíduos desde a fabricação do produto até a sua destinação final.  Isso inclui os  fabricantes, comerciantes, consumidores e receptores finais.

O grande princípio por trás disso é o reconhecimento do resíduo como um bem econômico e com valor social. Estabelece ainda quando será necessário elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Veja mais sobre gestão de resíduos sólidos aqui.

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)

Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, condiciona a intervenção em águas públicas à autorização do órgão competente.

Institui a cobrança pelo uso da água por ser um recurso natural limitado e que possui  valor econômico. 

Estabelece também o uso múltiplo desse recurso e como prioridade o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez, assim tornando a gestão dos recursos hídricos democrática. Para isso deve ser solicitado outorga para captação de recursos hídricos. Entenda mais sobre outorga aqui. 

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei 9.985/00)

Define o conjunto de Unidades de Conservação (UC) federais, estaduais e municipais, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos. As UCs dividem-se em dois grupos, as de proteção integral e de uso sustentável, sendo que cada uma possui normas e regras a serem observadas. 

Unidades de Proteção Integral:  possuem regras e normas mais restritivas, onde é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. 

Como exemplos dessas de atividades de uso indireto temos a recreação, turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, entre outras.

Já as Unidades de Uso Sustentável são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma a garantir a sua perenidade. Entenda mais sobre as Unidades de Conservação aqui. 

Entre no portal do Ministério do Meio Ambiente – MMA para consultar mais sobre a legislação ambiental.

Gostou de entender um pouco mais sobre as leis ambientais? Deixe um comentário.

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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