O objetivo da Perícia Ambiental é a caracterização e valoração de um dano ambiental ocorrido, realizando seu enquadramento legal da atividade lesiva e o nexo causal.

A respeito disso, foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.

O perito ambiental irá utilizar o embasamento legal para tipificar os crimes contra o meio ambiente, especificando quais são as infrações cometidas em face da fauna, flora, da poluição e de outros crimes ambientais.

O laudo produzido pela perícia deve ter obrigatoriamente um caráter multidisciplinar, para que seja realizado uma análise abrangente, elaborada por profissionais de diferentes áreas de atuação, permitindo avaliar o impacto ambiental e seus efeitos nos diferentes segmentos.

Os segmentos mais suscetíveis aos danos ambientais são: agropecuária, agroindústria, curtumes, indústrias químicas, mineração, obras rodoviárias, saneamento ambiental, barragens e reservatórios, devido à atividade realizada e ao potencial impacto ao meio ambiente.

A atuação do perito pode ser judicial ou extrajudicial, conforme descrito a seguir:

  • Perito Judicial: o juiz nomeia um perito de sua confiança, para emitir opinião e averiguar os fatos levantados através de parecer ou relatório técnico;
  • Perito Extrajudicial: nesse caso, o perito se faz presente fora da tutela do Poder Judiciário, e pode ser contratado por uma das partes interessadas para atuar em sua defesa.

Em ambos os casos, o perito é fundamental para o julgamento, apoiando de forma técnica as ações do processo.

Perito como Consultor

Fora da esfera judicial, um perito age como consultor ou assistente técnico e elabora planos e laudos técnicos que auxiliam o seu cliente a conseguir autorizações e licenças ambientais para seus empreendimentos, além de realizar estudos ambientais requeridos pelas normas e leis ambientais.

Podemos citar como exemplos a obtenção de autorizações para supressão de vegetação, licenças ambientais para instalação e operação, outorgas para captação de recursos hídricos, entre outros.

Já como exemplos de estudos ambientais, podemos citar  a Avaliação Preliminar, que irá avaliar se a área em estudo possui atividades potencialmente poluidoras, e auditoria ambiental do tipo Due Diligence, que irá levantar os passivos ambientais porventura existentes para um determinado site.

Neste sentido, o consultor tem como função orientar o empreendedor de forma a evitar potenciais riscos e danos ambientais, para respaldar a imagem da empresa e evitar algum tipo de notificação ou processo judicial.

A RAÍZCON é composta por equipe qualificada, com especialistas na área e amplo conhecimento sobre o assunto, e poderá te auxiliar na resolução do seu caso.

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