Segundo a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB, a etapa de Investigação Confirmatória tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação na área em avaliação, por meio da investigação de todas as fontes potenciais identificadas na etapa de Avaliação Preliminar. 

A Investigação Confirmatória deverá ser executada com base no Plano de Investigação Confirmatória, apresentado no Relatório de Avaliação Preliminar. A partir de um conhecimento satisfatório dos processos desenvolvidos na área de estudo, atualmente e no passado, poderá ser aplicada uma metodologia de investigação direta para as Áreas Fonte previamente levantadas.

Os dados das análises químicas resultantes das coletas em campo deverão ser comparados com os Valores de Intervenção para solos e águas subterrâneas, estabelecidos pela CETESB.

Para as substâncias químicas de interesse ou meios não contemplados na referida Decisão de Diretoria, deverão ser utilizados os valores definidos na última atualização dos Regional Screening Levels (RSLs), desenvolvidos pela United States Environmental Protection Agency (USEPA) ou calculados a partir da Planilha de Avaliação de Risco da CETESB.

Ressalta-se a importância de se estabelecer o padrão de referência, das amostras de solo, específico para o cenário de uso e ocupação existente na área, atual ou futuro, enquadrando-o em um dos 3 cenários possíveis:  comercial/industrial, residencial ou agrícola.

Quando minha área está contaminada?

Segundo o Decreto nº 59.263/2013, de 05 de junho de 2013, a área de estudo poderá ser classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), caso sejam constatadas uma ou mais das condições estabelecidas no seu artigo 28, após a etapa de Investigação Confirmatória:

I – Contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima dos Valores de Intervenção; 

II – Produto ou substância em fase livre; 

III – Substâncias, condições ou situações que, de acordo com os parâmetros específicos, possam representar perigo, conforme artigo 19, § 3º deste decreto; 

IV – Resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes.

Caso a área de estudo seja enquadrada em algum dos itens supracitados, o Responsável Legal deverá seguir com as próximas etapas de gerenciamento, a fim de se detalhar a contaminação e verificar a possível existência de riscos aos receptores locais expostos ou potencialmente expostos.

Atualmente, existem diversas metodologias de investigação para cada uma das situações encontradas, específicas para cada caso.

A seleção da melhor estratégia de investigação garante uma melhor resposta, permitindo que a área seja reabilitada para o uso pretendido em menor tempo e com menor custo.

A RAÍZCON é composta por equipe altamente qualificada e poderá te auxiliar no gerenciamento deste processo, buscando a otimização do tempo e dos custos do projeto.

Contate-nos, teremos o prazer em ajudar.