Você já deve ter ouvido em classificação de resíduos sólidos, mas sabe como é realizado?

A periculosidade ou não de um resíduo é dado em função de suas propriedades e características químicas. Destaca-se que quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada, ele pode trazer riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Por isso, é importante entender como classificá-lo. Entenda mais sobre a gestão de resíduos sólidos aqui.

A norma que orienta quanto a classificação de resíduos sólidos é NBR 10004, sendo que eles podem ser enquadrados em duas classes. 

  • Resíduos perigosos (classe I) e;
  • Resíduos não perigosos (classe II), podendo ainda ser não inertes (classe IIA) e inertes (classe  IIB).

E quais as diferenças na classificação de resíduos sólidos?

Resíduos Classe I – Perigosos

São resíduos que em função de suas propriedades podem apresentar risco à saúde humana e ao meio ambiente.

Eles apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos desses resíduos são: lubrificantes usados, lâmpadas fluorescentes, borras de sistemas de pintura, baterias, EPIs contaminados, sobra de produtos químicos, entre outros.

Esses resíduos exigem um tipo diferenciado de gerenciamento, desde o seu acondicionamento e armazenamento em locais apropriados, até a sua destinação a empresas licenciadas para o seu recebimento. 

Resíduos Classe II A – Não Inertes 

Esse tipo de resíduo é aquele que não se enquadra na classificação de resíduos perigosos, mas que pode ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Como exemplo pode-se citar: EPIs não contaminados, produtos metálicos não contaminados, sobras orgânicas de produtos de indústrias alimentícias, resíduo de varrição e administrativos, entre outros.

Resíduos Classe II B – Inertes 

São resíduos que segundo a norma, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, quando submetidos a água destilada à temperatura ambiente.

Exemplo de resíduos que comumente se enquadram nessa categoria são os resíduos de construção civil – RCC.

Ressalta-se que para a correta classificação, deve ser empregado a metodologia descrita na norma NBR 10004, que utiliza a origem do resíduo e também ensaios laboratoriais para a análise das características químicas dos mesmos.

 

Veja também sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS | Lei nº 12.305 no nosso Canal no YouTube – Valor Ambiental

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Felipe Prenholato

Realizou cursos de especialização em Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Licenciamento Ambiental.

Atualmente, atua como Diretor Executivo da RAÍZCON, trazendo seus conhecimentos e visão estratégica de negócios para o mercado ambiental, de forma a auxiliar os empreendedores nas questões ambientais.

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