A Avaliação de Risco à Saúde Humana tem como objetivo avaliar se os receptores locais estão expostos ou potencialmente expostos às substâncias químicas de interesse presentes na área contaminada, para decidir sobre a necessidade de implementação de medidas de intervenção.

Este estudo é realizado após a Investigação Detalhada, quando as plumas de contaminantes estão delimitadas tridimensionalmente.

Para isso, a Avaliação de Risco deve ser elaborada considerando os dados do Modelo Conceitual atualizado.

Atualmente, a CETESB disponibiliza em seu site, a planilha para cálculo de risco, com última atualização de maio de 2013.

Os cálculos têm como base o procedimento descrito no RAGS – Risk Assessment Guidance for Superfund – Volume I – Human Health Evaluation Manual (Part A) (US.EPA, 1989) para quantificação da exposição e do risco, bem como as equações de Domênico (1987), para transporte de contaminantes em meio saturado, o modelo de Jury e Johnson (1991), para transporte de contaminantes em meio não saturado e Johnson e Etinger (1992), para intrusão de vapores.

Há quatro tipo de planilhas, específicas para cada cenário de exposição. Os cenários são compostos por:

  • Residentes em Áreas Urbanas
  • Residentes em Áreas Rurais
  • Trabalhadores Comerciais/Industriais
  • Trabalhadores em Obras Civis

Segundo a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB, deverão ser executadas ações para  àqueles receptores expostos ou potencialmente expostos que efetivamente tenham sido identificados na Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou em sua vizinhança.

Caracterização do risco

De acordo com o artigo 36 do Decreto nº 59.263/2013, às seguintes situações podem caracterizar a existência de risco acima dos níveis aceitáveis em uma área, determinando sua classificação como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi):

I – Realizada Avaliação de Risco foi constatado que os valores definidos para risco aceitável à saúde humana foram ultrapassados, considerando-se os níveis de risco definidos por meio de Resolução conjunta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Secretaria Estadual de Saúde, após ouvido o CONSEMA;

II – Quando for observado risco inaceitável para organismos presentes nos ecossistemas, por meio da utilização de resultados de Avaliação de Risco Ecológico;

III – Nas situações em que os contaminantes gerados em uma área tenham atingido compartimentos do meio físico e determinado a ultrapassagem dos padrões legais aplicáveis ao enquadramento dos corpos d’água e de potabilidade;

IV – Nas situações em que os contaminantes gerados possam atingir corpos d’água superficiais ou subterrâneos, determinando a ultrapassagem dos padrões legais aplicáveis, comprovadas por modelagem do transporte dos contaminantes;

V – Nas situações em que haja risco à saúde ou à vida em decorrência de exposição aguda a contaminantes, ou à segurança do patrimônio público e privado.

Resultados da Avaliação de Risco

A Avaliação de Risco irá calcular as concentrações máximas aceitáveis (CMA) para a área de estudo, levando em consideração as características da área e dos contaminantes presentes. Essas concentrações serão comparadas com os dados obtidos por meio das investigações realizadas.

Caso não seja identificado nenhum dos itens descritos no Art. 36 do Decreto 59.263, a área pode ser considerada como Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME).

Já nos casos em que forem constatados um dos itens mencionados, o responsável legal será responsável por executar o Plano de Intervenção, que tem como objetivo cessar o risco que eventualmente os receptores podem estar expostos.

A RAÍZCON é composta por equipe altamente qualificada e poderá auxiliar no gerenciamento deste processo, buscando a otimização do tempo e dos custos do projeto.

Contate-nos, teremos o prazer em ajudar.