
Nesta matéria, vamos abordar dois instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) – Lei Federal n° 6.938/81, que são mecanismos utilizados pela administração pública para que os objetivos da PNMA (art. 4º) sejam alcançados: o Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
O Licenciamento Ambiental é o processo administrativo que formaliza as condições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor e a Avaliação de Impacto Ambiental é a ferramenta utilizada para antecipar e/ou prevenir os efeitos negativos da implantação e operação de um empreendimento ou atividade.
Quando se propõe um empreendimento, a primeira dúvida que surge é sobre quem consultar para se obter a devida licença ambiental. A competência do licenciamento é distribuída entre a União, os Estados e Municípios e a definição das ações de cooperação executadas pelos órgãos é dada pela Lei Complementar n° 140/11.
Os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama, órgão executor de competência da União, são definidos no Decreto Federal n° 8.437/15.
A aplicabilidade do instrumento de AIA é dada com a elaboração de estudos ambientais que subsidiam os processos de licenciamento e autorizações para intervenção de empreendimentos e atividades junto ao Ibama, sendo estes:
- Licença Prévia (LP);
- Licença de Instalação (LI); e
- Licença de Operação (LO).
Já os estudos ambientais que podem ser solicitados pelo Ibama em cada uma das fases são:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- Projeto Básico Ambiental (PBA);
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
- Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (Pacuera); e
- Relatório de Desempenho Ambiental do Empreendimento.
O enquadramento e a definição dos estudos necessários, bem como, o suporte na abertura dos processos de solicitação das licenças e/ou autorizações ambientais, é o trabalho que uma consultoria ambiental especializada pode ajudar o empreendedor. Entenda mais sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) aqui.
A RAÍZCON elabora o Estudo de Viabilidade Ambiental, onde o empreendedor terá ciência das exigências ambientais que deverão ser atendidas durante todas as etapas da atividade e para que a legislação aplicável seja seguida de forma a respaldar o empreendedor e garantir a segurança jurídica da marca, bem como a agilidade no processo, dada pelo time nas diversas temáticas ambientais.
Esta matéria é uma parte inicial de uma série, onde serão abordados os procedimentos de licenciamento ambiental do Brasil, à nível Federal, Distrital e dos 26 Estados, trazendo as particularidades de cada uma destas competências, buscando facilitar a compreensão para o empreendedor sobre os possíveis caminhos do licenciamento ambiental e da avaliação de impacto ambiental de seu futuro empreendimento.
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